segunda-feira, 4 de julho de 2011

O Código Penal e a Progressão de Pena


Já há vários anos que vejo, não outra pessoa, mas, eu mesmo vejo com os meus próprios olhos – para que não se diga que estou sob a influência da opinião de terceiros - a recorrência de crimes praticados por presos beneficiados com a progressão de pena. O que é a progressão de pena, senão um direito garantido a condenados, por lei, e concedido por deliberação de um juiz, que vai decidir pela sua concessão após analisar o mérito do réu? Saliento aqui duas palavras: Direito e mérito. Um sexto, ou um quinto de todo o período da pena cumprido com trabalho e bom comportamento, já é o bastante para que o juiz decida pela progressão de pena. O direito está garantido por lei, e o mérito é avaliado por uma comissão, que classificará o indivíduo de acordo com exames criminológicos (nem sempre acontece, por falta de estrutura do Estado), a competente comprovação do seu comportamento satisfatório e o seu desempenho no trabalho. Eu só vejo incoerência na aplicação daquelas duas palavras. Direito do condenado é o de cumprir a pena aplicada por força do crime que cometeu, e o Estado tem a obrigação de cuidar para que ele cumpra integralmente a sua pena. Mérito, que mérito tem o assassino de sua filha, que a estuprou, degolou, picou em vários pedaços e ainda pôs fogo para se livrar das provas? Ele sabe, e muito bem, que se ficar quietinho e fizer as coisas como lhe mandam, poderá antecipar, pela progressão de pena, a sua saída do presídio para novas investidas contra a sociedade. Mas, podem alguns dizer que o crime hediondo, como o que foi aqui relatado não tem aquelas prerrogativas, e eu digo que não é bem isto que os meus olhos têm visto nos jornais e revistas, e não é o quem sido dito em alto e bom tom em alguns programas de televisão, voltados para as atividades policiais. Não é a polícia a responsável por aqueles acontecimentos, como querem muitos fazer parecer, mas o Estado, aqueles que foram eleitos para legislar. Esperamos que não seja em causa própria. Vamos aliviar então, qual o mérito do ladrão que entra pela sua casa de madrugada, armado como um trezoitão cheio, ameaça toda a sua família e leva tudo de valor que você tinha em sua casa, e que para conseguir levastes nada mais nada menos que quinze anos de trabalho suado? Este, talvez mais ainda que outros tipos de meliantes, sabe muito bem como alcançar os benefícios de nossas leis. A sociedade brasileira tem sofrido horrores por causa de um regime que, em minha opinião, jamais deveria existir, pois que, ao contrário do que se espera, ele estimula a impunidade e incentiva a permanência no mundo do crime. O bom comportamento é obrigação do preso, caso contrário a sua pena deveria ser agravada e não reduzida. O trabalho do preso deveria fazer parte integrante e inseparável de sua pena, de modo que ele pagasse por suas despesas, que hoje correm por conta do bolso do Estado, ou melhor dizendo, do bolso do cidadão que sofre com a recorrência dos crimes. Quem tem ouvidos para ouvir, que ouça. Está faltando vontade política para mudar este quadro, e efetuar uma eficaz revisão em nosso Código Penal. Enquanto ainda há tempo.

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